Quando se fala em período normal de trabalho, tendencialmente a ideia é de que o mesmo corresponde ao tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar em termos de horas certas por dia e semana e de que os limites ao mesmo são de oito e quarenta horas respectivamente. Não obstante, a questão não é pacífica pois por manifesta falta de cuidado do legislador, o actual Código de Trabalho permite que os referidos limites possam ser desmesuradamente aumentados. Com este artigo não se pretende uma cientificidade pura. Pretende-se, antes, uma reflexão e consequente chamada de atenção para a possibilidade legal de um regime de “escravatura” no âmbito laboral num país que se autoproclama de desenvolvido.